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Notícias de ‘Licitações’

Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa pode ser emitida gratuitamente via internet

      Contribuintes paulistas que queiram participar de licitações federais, estaduais ou municipais  podem emitir gratuitamente, via Internet, a  “certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa” pelo site da Procuradoria Geral do Estado ( www.dividaativa.pge.sp.gov.br).

O benefício, regulamentado pela Resolução Conjunta SF/PGE 03, está disponível desde a data de sua publicação, em 17 de agosto. Antes desta medida, era preciso ir pessoalmente aos  Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de  São Paulo e pagar uma taxa inicial de  R$ 54,19. As  unidades da SEFAZ somente fornecerão a certidão na impossibilidade de sua emissão via Internet.

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CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO ARTÍSTICA E EXECUÇÃO DE OBRA DE ARTE DOS 13 PORTAIS DE ENTRADA DO MUNICÍPIO DE EMBU

A Prefeitura da Estância Turística de Embu, entidade PROMOTORA e ORGANIZADORA, institui o CONCURSO PÚBLICO DE CONCEPÇÃO ARTÍSTICA E EXECUÇÃO DE OBRA DE ARTE DOS 13 PORTAIS DE ENTRADA DO MUNICÍPIO DE EMBU como se segue:

INTRODUÇÃO
O presente edital tem como objetivos gerais a valorização e divulgação da produção artística cultural do município de Embu, o estímulo a criações de obras de artes públicas e a criação pontos de interesse turístico nos principais acessos do município.

Será permitida a liberdade das propostas, desde que seguidas as Bases do Concurso, descritas no item 1.1.

1. DO OBJETO
1.1. O presente Concurso visa organizar, divulgar e orientar a seleção, em uma etapa, das melhores propostas de intervenção artística dos 13 Portais de Entrada do Município, obedecidas as indicações e determinações por este documento e seus Anexos, bem como a legislação citada no preâmbulo deste edital, que em conjunto constituem as Bases do Concurso.
1.2. O OBJETO do Concurso é o Projeto de Concepção Artística e Execução das Obras de Arte dos 13 Portais de Entrada, que abrange:
1.2.1. A CONCEPÇÃO ARTÍSTICA de cada uma das intervenções nos 13 Portais de Entrada.
1.2.2. A EXECUÇÃO de cada obra concebida, conforme critérios definidos neste edital.
1.3. A área da intervenção artística deverá se restringir ao Pórtico instalado pela Prefeitura da Estância Turística de Embu, conforme projetos apresentados na mídia eletrônica entregue no ato da inscrição.
1.4. O custo máximo total estabelecido para o projeto de concepção artística e execução das obras de intervenção artística está estabelecido conforme a TABELA I, em que se determina o valor do prêmio para cada tipo de portal nos respectivos locais de intervenção.
1.5. O valor do prêmio deverá remunerar todos os custos referentes à concepção, instalações e aos tratamentos no âmbito da obra física de intervenção nos Portais de Entrada.
1.6. Este Edital estabelece como temática a história da Estância Turística de Embu, sendo obrigatório o uso de tópicos que relatem o tema e a apropriação dos valores de patrimônio e identidade cultural da cidade.
1.7 A proposta artística deverá ter caráter inédito e exclusivo para o concurso.

2. DOS PRAZOS DO CONCURSO
O Concurso será organizado em uma única etapa, conforme os prazos seguintes:
2.1. Divulgação e inscrições: de 08/07/2010 a 23/08/10.
2.2. Consultas e esclarecimentos: 24/08/10 à 03/09/10.
2.3. Entrega dos trabalhos: 22/09/10.
2.4. Julgamento dos trabalhos: 06/10/10.
2.5. Divulgação do resultado: 18/10/10.
2.6. Prazo para interposição de recursos: 19/10/10 à 25/10/10.
2.7. Julgamento dos recursos: 03/11/10.
2.8. Homologação do resultado: 08/11/10.
2.9. Prazo para execução e implantação das obras de arte: 60 dias-até 06/01/11.

3. DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
3.1. A entidade Promotora e Organizadora deste Concurso é a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU.
3.2. A Coordenação do Concurso é de responsabilidade do Sr. Secretário de Cultura da Estância Turística de Embu.
3.3. Para julgamento das propostas, será constituída através de ato próprio uma Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) membros.

4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Concurso artistas plásticos, escultores, arquitetos, desenhistas e interessados que inscreverem seus trabalhos, individualmente ou como representantes de equipes, de acordo com os termos e condições fixados neste Edital e nas Bases do Concurso.
4.2. Serão considerados participantes deste Concurso os artistas, coordenadores e os componentes das suas equipes que solicitarem e obtiverem a confirmação de sua inscrição, após o recebimento e aprovação da documentação por parte da Coordenação do Concurso.
4.3. Estão impedidos de participar deste Concurso:
4.3.1. Membros, dirigentes, assessores, servidores e empregados integrantes ou vinculados aos quadros da Prefeitura da Estância Turística de Embu.
4.3.2. Sócios e/ou parentes, até terceiro grau, em linha direta ou colateral, dos supracitados.
4.3.3.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8:30 horas do dia 08/07/2010 e encerrar-se-ão às 16:30 horas do dia 23/08/10 e serão realizadas na Secretaria de Cultura do Município, localizada no prédio da Prefeitura, Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, Embu, São Paulo.
5.2. No ato da inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos:
5.2.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação conforme item 4.3. deste edital de acordo com modelo do ANEXO IV;
5.2.2. Formulário de inscrição devidamente preenchido de acordo com o ANEXO V;
5.2.3. Currículo que comprove a criação e execução de obras artísticas de porte semelhante ao objeto de referência;
5.2.4. Cédula de Identidade;
5.2.5. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas;
5.2.6. Documento de comprovação de residência em nome do interessado.
5.3. No ato da inscrição, após entrega, conferência e aceitação da documentação, o inscrito receberá uma mídia digital contendo toda documentação técnica referente aos 13 Portais de Entrada em que serão feitas as intervenções.
5.4. O valor da inscrição será de R$ 10,00 (dez reais). O pagamento da inscrição deverá ser por meio de depósito bancário identificado a favor da entidade Promotora e Organizadora.
5.5. A inscrição será feita em nome do participante (individual ou como representante de equipe).
5.6. Cada profissional poderá fazer apenas uma inscrição individual ou como representante de uma única equipe, podendo apresentar até 13 propostas ao todo, porém apenas uma para cada Portal de Entrada.
5.7. O representante de uma equipe não poderá figurar como participante de outra equipe diversa.
5.8. Para todos os fins, serão considerados inscritos somente os interessados que cumprirem todas as exigências do processo de inscrição descritas no item 5. deste Edital.

6. DAS CONSULTAS
6.1. Os inscritos poderão solicitar esclarecimentos ou consultas referentes às Bases do Concurso durante todo o período de elaboração das propostas.
6.2. As consultas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos pelos inscritos individuais ou coordenadores das equipes EXCLUSIVAMENTE através da área restrita do Site Oficial do Concurso, cujo acesso será possibilitado após a confirmação da inscrição.
6.3. As consultas, juntamente com as respectivas respostas, serão numeradas por ordem de envio e, após serem respondidas pelo Coordenador do Concurso, estarão disponíveis aos participantes nesta mesma página e farão parte das Bases do Concurso.
6.4. O coordenador do Concurso poderá também encaminhar aos participantes e à Comissão Julgadora informações suplementares por sua iniciativa ou a pedido da entidade Promotora, de acordo com o item anterior.

7. DA IDENTIFICAÇÃO E DAS NORMAS DE APRESENTAÇÃO
7.1. A identificação do participante, seja individual ou de equipe (com a devida qualificação dos seus componentes), deverá ser descrita na Ficha de Identificação, que deverá acompanhar o trabalho no momento de sua entrega, conforme modelo anexo.
7.2. Após o recebimento dos trabalhos por parte do Coordenador do Concurso, o participante receberá uma numeração, que será revelada apenas na abertura do envelope com os resultados, quando da leitura na ata formulada pela Comissão Julgadora.
7.3. Os trabalhos deverão ser apresentadas no nível de Anteprojeto e seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Regulamento do Concurso, a fim de garantir a uniformização, a neutralidade e a preservação do sigilo dos participantes, garantindo-lhes uma avaliação isenta por parte da Comissão Julgadora.
7.4. As propostas, as quais não poderão ser apresentadas de forma a identificar seus autores (conforme item 7.1. e 7.2.), deverão conter informações gerais e específicas que permitam a completa compreensão do projeto no aspecto formal, dos materiais e da estimativa de custos, devidamente planilhada, que viabilizem técnica e financeiramente o empreendimento, respeitando os recursos disponíveis de acordo com a TABELA 1.
7.5. Caberá ao inscrito realizar visita técnica aos locais de implantação dos Portais de Entrada, conforme mapa de localização fornecido no ato da inscrição.
7.6. As propostas deverão seguir as dimensões de cada um dos 13 Portais, de acordo com projeto específico.
7.7. As propostas deverão ser apresentadas em 1 (uma) prancha rígida, tamanho A1, sem identificação do autor, contendo:
7.7.1. Planta, com dimensões;
7.7.2. Elevações, com dimensões;
7.7.3. Perspectiva;
7.7.4. Representação Artística com técnica livre de escolha do artista.
7.8. O inscrito deverá apresentar memorial descritivo, em formato A4, escrito de maneira impressa, sem capa, sem identificação e com no máximo 3 folhas, sem identificação do autor. Deverá descrever os materiais utilizados e referência de como o tema foi abordado.
7.9. O inscrito deverá apresentar planilha de custos para a execução da obra, sem identificação do autor, conforme modelo entregue no ato da inscrição.
7.10. A proposta deverá considerar materiais que apresentem boa resistência ao tempo e às intempéries.

8. RECEBIMENTOS DOS TRABALHOS
8.1. Os trabalhos deverão ser entregues na sede da Secretaria de Cultura da Prefeitura da estância Turística de Embu,
8.2. Os trabalhos somente serão recebidos até a data estabelecida no item 2.3.

9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão considerados habilitados os trabalhos que alcancem o pleno atendimento das exigências contidas nas Bases do Concurso, indicadas no item 1.1 deste Edital.
9.2. O atendimento ou não às Bases do Concurso (item 1.1), no que diz respeito à identificação e apresentação dos trabalhos, referidas no item 7 deste edital, serão avaliadas pela Coordenação do Concurso até 48 horas antes da Comissão Julgadora iniciar seus trabalhos.
10. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
10.1. A Comissão Julgadora será composta por 05 membros titulares e 05 membros suplentes, sendo 01 da Secretaria de Obras, 01 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 01 da Secretaria de Turismo, 01 da Secretaria de Cultura, 01 membro e 01 Especialista em Arte Urbana.
10.2. No impedimento da participação de qualquer dos jurados titulares indicados pela Promotora, independente do motivo, será convocado para substituí-lo o suplente.
10.3. A Comissão Julgadora realizará os seus trabalhos, em local fechado e privado, entre os dias XX.
10.4. As sessões de julgamento dependem da presença de todos os 05 (cinco) membros, titulares ou suplentes, para a sua instalação.
10.5. Será selecionada apenas 01 (uma) proposta para cada um dos 13 Portais, sendo vedada a possibilidade de empate.
10.6. Os trabalhos da Comissão Julgadora completam-se e concluem-se com a entrega à Coordenação do Concurso do texto integral da ata final de julgamento dos trabalhos concorrentes, redigida por um jurado relator e assinada pelos demais.
10.7. O resultado oficial do Concurso ocorrerá em ato público e específico para este fim até o dia XX.
10.8. Com relação aos critérios técnicos serão levados em consideração os seguintes itens:
10.8.1. Artístico:
10.8.1.1. Harmonia Compositiva – Integração entre suporte físico e obra artística;
10.8.1.2. Relação com o entorno – Criatividade na valorização do espaço urbano;
10.8.1.3. Atendimento a temática e objetivos;
10.8.1.4. Estática e Plástica.
10.8.2. Execução:
10.8.2.1. Exeqüibilidade;
10.8.2.2. Adequação do Material e custos;
10.8.2.3. Tempo de execução da obra.
10.8.3. Resistência:
10.8.3.1. Intempéries;
10.8.3.2. Manutenção.

11. DA PREMIAÇÃO
11.1. A premiação dos trabalhos será feita em um ato público na presença do Coordenador e representantes da Promotora. Após a divulgação final das propostas selecionadas, serão conferidos aos respectivos autores a assinatura do contrato para execução da obra conforme modelo do ANEXO III.

12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Aos classificados, será assegurada a assinatura do Contrato com a Promotora para a execução das obras de arte.
12.2. Os classificados deverão comprovar a sua situação de regularidade com o Fisco através das certidões negativas necessárias.
12.3. Se o primeiro classificado não estiver regular com o Fisco, a Promotora poderá contratar o classificado subseqüente, obedecendo a ordem de classificação, para a execução das obras de arte.
12.4. O valor global do contrato será de acordo com a TABELA 1.
12.5. O classificado deverá elaborar projeto executivo com indicação de todas as dimensões que caracterizem a proposta artística, em conformidade com as dimensões dos locais onde serão construídos.
12.6. O classificado deverá orientar a construção e instalação da intervenção artística nos Portais de Entrada sob sua responsabilidade.
12.7. O classificado deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O contratado, conforme o item 12.2, fica ciente de que a participação no Concurso implica na cessão, para a entidade Promotora, dos direitos patrimoniais relativos aos projetos.
13.2. A participação no Concurso implica total anuência e aceitação das suas bases.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do concurso, em comum acordo com a entidade Promotora.

informações: www.embu.sp.gov.br/licitações

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Licitação em Cotia para indústrias

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